Plano

Entenda o Plano Tramontinaprev: contribuições, regras de elegibilidade, tipos de benefício, URT e documentos oficiais do plano.

Acesso Rápido

Visão geral

O Plano de Benefícios Tramontinaprev é um plano de previdência complementar voltado aos funcionários das empresas Tramontina, com formação de poupança para a aposentadoria. O valor do benefício a receber depende das contribuições realizadas, do período de acumulação e dos resultados dos investimentos, conforme as regras do Plano.

Participantes
Patrimônio

Quem participa do plano?

Patrocinadoras

São as empresas Tramontina que celebraram convênio de adesão com a Tramontinaprev.

Participantes

Funcionários das patrocinadoras que formalizam a adesão por proposta de inscrição.

Beneficiários

Cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados solteiros menores de 21 anos, ou com necessidades especiais sem limite de idade, conforme as regras.

Assistidos

Participantes que recebem benefício de renda mensal.

Depoimentos

Contribuições

O Plano é viabilizado por contribuições das patrocinadoras e pode contar também com contribuições voluntárias do participante, conforme regras vigentes e salário de contribuição.

Entre os componentes previstos, destacam-se:

Contribuição para o Benefício Mínimo

Formada em conta coletiva pela patrocinadora, com percentual calculado pelo atuário para manter o equilíbrio do fundo.

Contribuição Normal da Patrocinadora

Destinada ao participante com salário de contribuição superior a 10 URTs, conforme fórmula prevista no material explicativo.

Contribuições voluntárias do Participante

Incluindo contribuição básica mensal com percentuais definidos no material e regras de alteração/suspensão. Quando aplicável.

URT – Unidade de Referência Tramontina

A URT é uma unidade de referência utilizada no Plano, inclusive como parâmetro para regras de contribuição. A tabela oficial, com valores e datas de vigência, está disponível no documento de URT.

Benefícios

Os principais benefícios previstos incluem:

Aposentadoria Normal

Elegível a partir de 60 anos, com mínimo de 10 anos de Serviço Creditado e término do vínculo empregatício com a patrocinadora, conforme as regras.

Aposentadoria Antecipada

Elegível a partir de 55 anos, com mínimo de 10 anos de Serviço Creditado, término do vínculo e demais condições previstas.

Aposentadoria por Invalidez

Elegível com mínimo de 1 ano de Serviço Creditado (com exceção em caso de acidente de trabalho), com invalidez atestada e elegibilidade junto à Previdência Social, conforme regras do Plano.

Pensão por Morte

Concedido conforme a condição do participante (se estava ou não em gozo de benefício) e de acordo com os requisitos e prazos previstos.

Benefício Proporcional

Aplicável nas hipóteses previstas no Plano, observadas as regras de opção e cumprimento de requisitos.

Benefício Mínimo

Previsto para situações específicas, inclusive quando o saldo de conta normal for nulo ou inferior ao valor do benefício mínimo calculado, conforme as regras.

Como o benefício é calculado e pago

De acordo com as regras do Plano, o participante pode optar por receber até 25% do saldo em pagamento único (incluindo conta portabilidade, se houver) e transformar o valor remanescente em renda mensal, conforme as modalidades previstas.

As regras completas de cálculo e concessão (incluindo fórmulas) constam no Certificado de Participante e no Regulamento do Plano.

As formas de renda podem incluir:

Renda por prazo determinado

Mínimo 5 e máximo 20 anos.

Renda financeira

Com valor definido pelo participante, respeitando limites percentuais sobre o saldo.

Institutos

Em caso de desligamento da patrocinadora, o Plano prevê institutos e opções (como portabilidade e resgate, entre outros), com condições e prazos específicos. Para entender qual alternativa se aplica ao seu caso, consulte o Regulamento do Plano.

Documentos do Plano

Abaixo, os documentos oficiais e materiais de referência relacionados ao Plano de Benefícios.

11/09/2023
Certificado de Participante

Certificado com os requisitos que regulam a adesão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo de benefícios.

Baixar PDF