Comprovante de inscrição e situação cadastral de Tramontinaprev.
Entenda o Plano Tramontinaprev: contribuições, regras de elegibilidade, tipos de benefício, URT e documentos oficiais do plano.
Entenda o Plano Tramontinaprev: contribuições, regras de elegibilidade, tipos de benefício, URT e documentos oficiais do plano.
O Plano de Benefícios Tramontinaprev é um plano de previdência complementar voltado aos funcionários das empresas Tramontina, com formação de poupança para a aposentadoria. O valor do benefício a receber depende das contribuições realizadas, do período de acumulação e dos resultados dos investimentos, conforme as regras do Plano.
São as empresas Tramontina que celebraram convênio de adesão com a Tramontinaprev.
Funcionários das patrocinadoras que formalizam a adesão por proposta de inscrição.
Cônjuge/companheiro(a), filhos e enteados solteiros menores de 21 anos, ou com necessidades especiais sem limite de idade, conforme as regras.
Participantes que recebem benefício de renda mensal.
O Plano é viabilizado por contribuições das patrocinadoras e pode contar também com contribuições voluntárias do participante, conforme regras vigentes e salário de contribuição.
Entre os componentes previstos, destacam-se:
Contribuição realizadas pelas patrocinadoras com o intuito de formar poupança para pagamento do Benefício Mínimo. O percentual é calculado pelo atuário para manter o equilíbrio do fundo.
Realizada pela patrocinadora aos participantes com salário de contribuição superior a 10 URTs.
Básica Mensal: De 0% a 12% do salário para participantes com salário de contribuição superior a 10 URTs.
Esporádica: Aporte anual, limitado ao salário.
A URT é uma unidade de referência utilizada no Plano, inclusive como parâmetro para regras de contribuição. A tabela oficial, com valores e datas de vigência, está disponível no documento de URT (ao final desta página).
Os principais benefícios previstos incluem:
Elegível a partir de 60 anos, com mínimo de 10 anos de Serviço Creditado e término do vínculo empregatício com a patrocinadora, conforme as regras.
Elegível a partir de 55 anos, com mínimo de 10 anos de Serviço Creditado, término do vínculo e demais condições previstas.
Elegível com mínimo de 1 ano de Serviço Creditado (com exceção em caso de acidente de trabalho), com invalidez atestada e elegibilidade junto à Previdência Social, conforme regras do Plano.
Concedido conforme a condição do participante (se estava ou não em gozo de benefício) e de acordo com os requisitos e prazos previstos.
Aplicável nas hipóteses previstas no Plano, observadas as regras de opção e cumprimento de requisitos.
Previsto para situações específicas, inclusive quando o saldo de conta normal for nulo ou inferior ao valor do benefício mínimo calculado, conforme as regras.
De acordo com as regras do Plano, o participante pode optar por receber até 25% do saldo em pagamento único (incluindo conta portabilidade, se houver) e transformar o valor remanescente em renda mensal, conforme as modalidades previstas.
As regras completas de cálculo e concessão (incluindo fórmulas) constam no Certificado de Participante e no Regulamento do Plano.
As formas de renda podem incluir:
Mínimo 5 e máximo 20 anos.
Com valor definido pelo participante, respeitando limites percentuais sobre o saldo.
Em caso de desligamento da patrocinadora, o Plano prevê institutos e opções (como portabilidade e resgate, entre outros), com condições e prazos específicos. Para entender qual alternativa se aplica ao seu caso, consulte o Regulamento do Plano.
Abaixo, os documentos oficiais e materiais de referência relacionados ao Plano de Benefícios.
Certificado com os requisitos que regulam a adesão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo de benefícios.
Norma oficial do Plano, com definições, regras, elegibilidade, benefícios, institutos e disposições gerais.
Os indicadores de gestão apresentam informações que permitem acompanhar o desempenho da gestão administrativa da Entidade, de 2023, contribuindo para a avaliação da eficiência, da utilização dos recursos e do cumprimento dos objetivos.
Resumo didático das principais características do plano e regras fundamentais, voltado ao participante; não substitui o Regulamento.
Os indicadores de gestão apresentam informações que permitem acompanhar o desempenho da gestão administrativa da Entidade, de 2024, contribuindo para a avaliação da eficiência, da utilização dos recursos e do cumprimento dos objetivos.
Estabelece regras de gestão administrativa, orçamento, fontes de custeio, competências e reorganizações.
URT – Unidade de Referência Tramontina corresponde ao valor de R$ 104,00 (centro e quatro reais) no dia 1º de julho de 1995. A partir desta data, a Unidade de Referência Tramontina foi atualizada pelo mesmo percentual de atualização da tabela de salário padrão respectivamente a cada patrocinadora. O documento apresenta o histórico dos reajustes e dos valores da URT mais recentes.
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Formulário destinado a realização da Contribuição Básica Mensal, conforme previsto nos Itens de 6.1 e 6.2 e subitens.